Recupero um post que tenho vindo a repetir ano após ano com pequenas actualizações, pois a tormenta em redor da declaração de IRS para quem negoceia em bolsa é algo que não tem evoluído com o tempo. Como tenho vindo a dizer ano após ano, não garanto que as minhas respostas estejam 100% correctas. Há sempre dificuldades de interpretação, e questões que suscitam dúvidas aos próprios fiscalistas. Eu, como comum cidadão não perito em fiscalidade, apenas me limitei a ir aglomerando respostas às minhas questões mais frequentes. É importante recordar que, aos olhos do Fisco, será preferível ter um erro de forma do que de conteúdo. Assim, havendo uma justificação plausível para as escolhas, uma simples declaração de substituição corrigirá a maioria das divergência que eventualmente possam vir a surgir.
Em que anexo se declaram os negócios em mercados financeiros?
Depende do instrumento. Acções e obrigações nacionais, no anexo G. Se
forem internacionais, no anexo J. Se optarem pelo englobamento, devem
juntar o anexo E.
Então as obrigações também devem ser declaradas?
Sim, mas só se houver compra e/ou venda em mercado secundário. Se for
feita subscrição via OPV e o reembolso acontecer na maturidade, não há
necessidade de declarar. Caso contrário, ou caso se opte pelo
englobamento, é obrigatório.
Onde devo declarar os CFD's e Warrants?
Esta é uma das questões que suscita mais dúvidas. Se forem de uma corretora
internacional, como a Activtrades, a IB, ou semelhantes, no quadro 9 do Anexo
J. Se forem de uma corretora nacional e sob títulos nacionais, no quadro 9
do Anexo G. Caso a corretora seja nacional e os títulos internacionais,
ambas as hipóteses são defensáveis. Pessoalmente optaria pelo anexo J.
É esse o meu entendimento.
Sob que montante se pagam mais-valias?
Terá de haver um resultado positivo em todos os campos relacionados com
os mercados financeiros. Instrumentos nacionais e internacionais,
Warrants, CFD's, Obrigações, e afins. É tudo somado. Se a soma for
positiva existe lugar a pagamento de imposto. Se a soma for negativa,
não há lugar a pagamento de imposto, e isso não alivia o montante global
de IRS a pagar. Mas, de qualquer forma, a declaração é obrigatória.
Englobamento - Sim ou Não?
O englobamento é um mecanismo que pode ser utilizado com benefício para o contribuinte em pelo menos duas situações:
- Quando a pessoa tem poucos rendimentos do trabalho. Se a taxa máxima
estiver abaixo dos 28% que se pagam geralmente por juros de depósitos,
de obrigações, e afins, ao optar-se pelo englobamento vai-se ver esse
lucro ser tributado ao valor do escalão de IRS em vez dos padronizados
28%.
- Quando se tem perdas consideráveis em bolsa, e se quer abater
possíveis mais-valias nos 5 anos seguintes a essas perdas. Imaginem que
eu tenho 2000 euros de perdas este ano. Optando ou não pelo
englobamento, não vou ter de pagar qualquer montante relativo aos
negócios em bolsa. Mas se no ano seguinte tiver um ganho de 1000 euros, e
se não tiver este ano optado pelo englobamento, serei obrigado a pagar
mais-valias. Ao optar pelo englobamento este ano, no próximo ano deverei
voltar a optar, e assim os 1000 euros de lucro abateriam aos 2000 euros
de prejuízo. É essa a vantagem. Importa salientar, contudo, que caso os restantes rendimentos tenham uma taxa muito superior a 28%, mesmo com menos-valias é possível que esta opção não seja compensatória. Convém sempre fazer a simulação com e sem englobamento para tentar apreciar a melhor solução. Pessoalmente nunca optei pelo englobamento,
apesar de já ter tido menos-valias em alguns anos. Não optei por essa
opção sobretudo pelo trabalho que dá e por a simulação nunca ter resultado num valor mais positivo. Se
decidirem ir por este caminho, sugiro que façam uma pesquisa mais
aprofundada na Internet sobre o processo, e que simulem devidamente
ambas as opções.
Tenho mais de 12 negócios em acções Portuguesas, e o quadro 8 do
Anexo G só me permite inserir esse número de linhas. O que faço?
Deixei esta questão, que era um problema no passado, só para salientar que finalmente a AT resolveu o problema. O quadro, agora com o número 9, já permite adicionar o número de linhas que se entender. Pelo menos até 100 negócios é possível inserir. Finalmente, menos um problema :)
Tive prejuízos na negociação de CFD's, mas a declaração não me deixa introduzir valores negativos. Como devo proceder?
O número deve ser inserido na sua forma positiva, e o sinal de "-" deve
ser inserido no final. Fica imediatamente negativo. Se o sinal de menos
for introduzido no início, o sistema não o assume.
Tenho mais-valias de acções estrangeiras, e não me é permitido simular. O que faço?
A simulação não funciona com o anexo J, não me perguntem porquê. Como é
que eu faço? Gravo o ficheiro, apago o anexo J, e faço a simulação. Para
fazer a submissão, volto a recuperar o ficheiro gravado. As contas do
anexo J faço manualmente, ou então opto por adicionar os valores no anexo G para fazer a conta e depois transfiro para o anexo correcto. Até agora tem batido certo!
Comprei e/ou vendi direitos para aumento de capital de um título Português. Como o devo declarar?
Os direitos, sempre que negociados, deverão ser declarados no
anexo G, quadro 9, seguindo a opção "outros valores mobiliários". Sou da
opinião que se estes forem recebidos e depois exercidos não será
necessário fazer a sua integração na declaração, pois serão
somados/deduzidos ao preço dos títulos. Este ano (update: no ano passado) adquiri alguns direitos
em mercado para um AC, e exerci-os. Sendo essa uma opção híbrida,
deixou-me hesitante sobre como resolver a questão. Acabei por declarar o
valor da compra, mas no valor da liquidação não me foi possível colocar
0€, como eu acharia que seria mais correcto. Optei assim por definir o
preço de venda em 0,01€. Apesar de não ser uma solução 100% correcta, é o
mais próximo possível disso. Situação semelhante haverão de passar os
investidores que tinham acções do BES e do Banif em seu poder aquando da falência,
penso eu...
Como posso ter a certeza de determinado procedimento sobre o qual não encontro explicações em qualquer lugar?
Há três opções. A primeira passa por consultar um fiscalista sobre o
assunto. A segunda passa por enviar um e-mail à administração fiscal. A
terceira passa por pedir um parecer vinculativo à administração fiscal.
Posso dizer, por experiência própria, que a segunda e terceira opções
são complexas do ponto de vista prático. A título de exemplo, fiz uma
questão relacionada com um destes temas há mais de um ano e continuo a
aguardar resposta. Se a questão for simples, a resposta é relativamente
rápida. Se estiver relacionada com o complexo meandro dos mercados
financeiros, preparem-se para esperar meses/anos por uma resposta.