Declaração de IRS - A derradeira tortura para quem negoceia em bolsa!

Faz por esta altura 6 anos que deixei um post aqui no Blog a queixar-me sobre a dificuldade de preencher a declaração de IRS para quem negoceia nos mercados financeiros. Seis anos volvidos, pouco melhorou! O processo é confuso, moroso, difícil, cansativo, e ninguém sabe ao certo como se deverão preencher uma série de coisas. Eu não sou, de forma alguma, um especialista nesta área. Mas, com o tempo, fui arranjando estratégias para agir. Deixo abaixo algumas das dúvidas de mais difícil resposta, e a minha forma de as enfrentar. Não garanto que seja a forma correcta (e por isso confirmem sempre a informação abaixo com um especialista), já que como digo nem os fiscalistas estão de acordo com algumas. Mas pelo menos serve de guia inicial para os que procuram por uma solução para esta dor de cabeça...

Em que anexo se declaram os negócios em mercados financeiros?
Depende do instrumento. Acções e obrigações nacionais, no anexo G. Se forem internacionais, no anexo J. Se optarem pelo englobamento, devem juntar o E.

Então as obrigações também devem ser declaradas?
Sim, mas só se houver compra e/ou venda em mercado secundário. Se for feita subscrição via OPV e o reembolso acontecer na maturidade, não há necessidade de declarar. Caso contrário, ou caso se opte pelo englobamento, é obrigatório.

Onde devo declarar os CFD's e Warrants?
Esta é uma das questões que suscita dúvidas. Se forem de uma corretora internacional, como a Activtrades, a IB, ou semelhantes, no 425 do Anexo J. Se forem de uma corretora nacional e sob títulos nacionais, no 901 do Anexo G. Caso a corretora seja nacional e os títulos internacionais, ambas as hipóteses são defensáveis. Pessoalmente optaria pelo anexo J. É esse o meu entendimento.

Sob que montante se pagam mais-valias?
Terá de haver um resultado positivo em todos os campos relacionados com os mercados financeiros. Instrumentos nacionais e internacionais, Warrants, CFD's, Obrigações, e afins. É tudo somado. Se a soma for positiva existe lugar a pagamento de imposto. Se a soma for negativa, não há lugar a pagamento de imposto, e isso não alivia o montante global de IRS a pagar. Mas, de qualquer forma, a declaração é obrigatória.

Englobamento - Sim ou Não?
O englobamento é um mecanismo que pode ser utilizado com benefício para o contribuinte em pelo menos duas situações:
- Quando a pessoa tem poucos rendimentos do trabalho. Se a taxa máxima estiver abaixo dos 28% que se pagam geralmente por juros de depósitos, de obrigações, e afins, ao optar-se pelo englobamento vai-se ver esse lucro ser tributado ao valor do escalão de IRS em vez dos padronizados 28%.
- Quando se tem perdas consideráveis em bolsa, e se quer abater possíveis mais-valias nos 2 anos seguintes a essas perdas. Imaginem que eu tenho 2000 euros de perdas este ano. Optando ou não pelo englobamento, não vou ter de pagar qualquer montante relativo aos negócios em bolsa. Mas se no ano seguinte tiver um ganho de 1000 euros, e se não tiver este ano optado pelo englobamento, serei obrigado a pagar mais-valias. Ao optar pelo englobamento este ano, no próximo ano deverei voltar a optar, e assim os 1000 euros de lucro abateriam aos 2000 euros de prejuízo. É essa a vantagem.
Para se optar pelo englobamento, deve-se indicar a opção "sim" no quadro 9 do anexo G. Dividendos e outros rendimentos de capital devem ser declarados no anexo E. Pessoalmente nunca optei pelo englobamento, apesar de já ter tido menos-valias em alguns anos. Não optei por essa opção sobretudo pelo brutal trabalho que dá. Simplesmente desisti... Se decidirem ir por este caminho, sugiro que façam uma pesquisa mais aprofundada na Internet sobre o processo, e que simulem devidamente ambas as opções.

Tenho mais de 12 negócios em acções Portuguesas, e o quadro 8 do Anexo G só me permite inserir esse número de linhas. O que faço?
Pffff... esta é de difícil resolução, e há respostas para todos os gostos. A mais correcta, na minha opinião, será introduzir uma linha para cada empresa portuguesa negociada. Se possível, e em falta de linhas, aglomerar todos os negócios feitos com a mesma empresa na mesma linha. Se forem mais de 12 as empresas negociadas, há quem defenda que a solução poderá ser a colocação do NIF da corretora onde a negociação se deu, e a aglomeração de todos os negócios nessa linha. Parece-me uma solução defensável para um problema que não tem resposta em lado nenhum, e perfeitamente justificável. É importante recordar que, aos olhos do Fisco, será preferível ter um erro de forma do que de conteúdo. Se os dados estiverem simplesmente no local errado, uma declaração de substituição corrige facilmente a questão em caso de fiscalização.

Tive prejuízos na negociação de CFD's, mas a declaração não me deixa introduzir valores negativos. Como devo proceder?
O número deve ser inserido na sua forma positiva, e o sinal de "-" deve ser inserido no final. Fica imediatamente negativo. Se o sinal de menos for introduzido no início, o sistema não o assume.

Tenho mais-valias de acções estrangeiras, e não me é permitido simular. O que faço?
A simulação não funciona com o anexo J, não me perguntem porquê. Como é que eu faço? Gravo o ficheiro, apago o anexo J, e faço a simulação. Para fazer a submissão, volto a recuperar o ficheiro gravado. As contas do anexo J faço manualmente. Até agora tem batido certo!

Comprei e/ou vendi direitos para aumento de capital de um título Português. Como o devo declarar? 
Os direitos, sempre que negociados, deverão ser declarados  no anexo G, quadro 8, seguindo a opção "outros valores mobiliários". Sou da opinião que se estes forem recebidos e depois exercidos não será necessário fazer a sua integração na declaração, pois serão somados/deduzidos ao preço dos títulos. Este ano adquiri alguns direitos em mercado para um AC, e exerci-os. Sendo essa uma opção híbrida, deixou-me hesitante sobre como resolver a questão. Acabei por declarar o valor da compra, mas no valor da liquidação não me foi possível colocar 0€, como eu acharia que seria mais correcto. Optei assim por definir o preço de venda em 0,01€. Apesar de não ser uma solução 100% correcta, é o mais próximo possível disso. Situação semelhante haverão de passar os investidores que tinham acções do BES em seu poder aquando da falência, penso eu...

Como posso ter a certeza de determinado procedimento sobre o qual não encontro explicações em qualquer lugar?
Há três opções. A primeira passa por consultar um fiscalista sobre o assunto. A segunda passa por enviar um e-mail à administração fiscal. A terceira passa por pedir um parecer vinculativo à administração fiscal. Posso dizer, por experiência própria, que a segunda e terceira opções são complexas do ponto de vista prático. A título de exemplo, fiz uma questão relacionada com um destes temas há mais de um ano e continuo a aguardar resposta. Se a questão for simples, a resposta é relativamente rápida. Se estiver relacionada com o complexo meandro dos mercados financeiros, preparem-se para esperar meses/anos por uma resposta.


Estas são algumas das questões que com mais frequência chegam até mim, e que nem sempre têm sido fáceis de esclarecer. Reforço que não devem considerar a minha opinião como vinculativa, porque estou mesmo muitíssimo longe de ser um perito no assunto. Mas, ainda assim, espero que ajude :)


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